Câmara de Administração

Segundo o Regimento de Departamento de Ciências da Saúde:

Art. 16 – A Câmara de Administração será composta pelos respectivos membros:
I. Chefe do Departamento, como Presidente;
II. Subchefe do Departamento, como Vice-presidente:
III. Coordenadores dos cursos de Graduação nas áreas da Saúde vinculados ao Departamento;
IV. Coordenadores dos cursos de Pós-Graduação nas áreas da Saúde vinculados à Unidade administrativa do Departamento;
V. Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI. Docentes na proporção de 5% dentre todos os membros, em efetivo exercício na carreira do Magistério Superior, lotados no Departamento;
VII. Um representante dos STAEs;
VIII. Um representante discente de graduação.

Parágrafo Único – Os Subcoordenadores dos cursos de Graduação e Pós-Graduação nas áreas da Saúde assumirão a suplência dos respectivos coordenadores na Câmara.